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EMPREGADO NÃO PODE SER DEMITIDO....
É sabido que em situações especiais
o empregado possui o direito de permanecer no emprego mesmo que o empregador não queira. A Lei assegura a determinados empregados a proteção em caso de despedida do emprego durante certo prazo de tempo, caso estejam enquadrados em situações especiais, com exceção se praticarem
falta considerada grave. É a chamada garantia
provisória no emprego. Todavia, finalizado o prazo desta garantia, o empregado
estará sujeito a dispensa do emprego, sem que o empregador esteja obrigado a pagar-lhe uma indenização ou efetuar a reintegração ao emprego.